SEGURO CONDOMÍNIO

O seguro condomínio é obrigatório, conforme artigo 1.346 do Código Civil, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários.
A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.

Oferece cobertura para proteção do Condomínio abrangendo garantias indispensáveis a serem contratadas, contemplando RC Síndico e garantindo aos condôminos indenização, em caso de sinistro total ou parcial de seu imóvel ( parte estrutural), além de serviços de caráter emergencial ao Condomínio.

Veja as diferenças entre os dois tipos de seguro de condomínio obrigatório:

Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.

Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

As seguradoras adaptaram seus produtos às exigências do CNSP, sendo que algumas oferecem um seguro multirrisco que, além dos riscos previstos nas coberturas básicas, acrescenta outras garantias de interesse do condomínio. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br


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